O CAMINHO CERTO PARA AJUDA JURÎDICA NO SEGUIMENTO DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES, SEM VOCÊ PAGAR TAXAS ABUSIVAS QUE NÃO EXISTEM.
UMA MARCA REGISTRADA
Uma Marca só pode ter exclusividade para uso quando é registrada no INPI ( INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ). Entendam Registro de CNPJ na Receita federal ou Juntas Comerciais , não dão exclusividades, quando você registra sua marca no INPI, possui exclusividade em todo território nacional.
LEI 9.279/96
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.